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Estrutura Organizacional

  • Assessoria de Projetos de Arquitetura

    Daniele Souza Santos

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SEÇÃO IV


    DA ASSESSORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA


    Art. 18— A Assessoria de Projetos de Arquitetura é órgão de assessoramento do Poder Executivo Municipal, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem como atribuições, dentro do âmbito da Prefeitura Municipal, a elaboração de projetos de reforma, ampliação e construções de prédios, competindo-lhe, especialmente, a execução das atividades seguintes:

    I – definir e planejar a ocupação dos espaços físicos do Município de Montes Claros de Goiás;

    ll – receber e analisar a demanda de projetos no âmbito do município;

    Ill – elaborar e manter atualizadas as normas, padrões e especificações para elaboração de projetos;

    IV – elaborar projetos preliminares, com levantamento de custo estimado;

    V – elaborar os projetos executivos arquitetônicos complementares, de forma integrada, das edificações do município;

    VI – acompanhar, analisar e receber os projetos executivos e os orçamentos apresentados por contratados ou enviados por outras unidades no âmbito do município;

    VII – vistoriar os imóveis para fins de ampliação, reforma, adaptação, recuperação e conservação;

    VIII – proceder à análise e elaborar os orçamentos dos projetos de obras e serviços;

    IX – outras funções ou atividades necessárias para o bom desempenho da finalidade da Superintendência.