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Estrutura Organizacional

  • Subsecretaria de Controle Interno

    Samuel Carlos de Jesus

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: controleinterno@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO XV


    Art. 94— A Subsecretaria de Controle Interno compete:

    I – interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernenté à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

    II – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizada nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da administração direta e fundos especiais, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

    Ill – avaliar, a nix/el macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto as ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do

    orçamento fiscal do orçamento da seguridade social e do orçamento de investimentos;

    IV – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e os gastos com as ações dos serviços públicos de saúde;

    V – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    VI – verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;

    VII – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para a manutenção da despesa total com pessoal aos limites legais;

    VIII – efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no artigo 31, da Lei Complementar n° 101/00;

    IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;

    X – exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência

    das informações constantes de tais documentos;

    XI – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

    XII – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao

    erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

    XIII – revisar e emitir relatório sobre os processos de tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da administração direta, pelas autarquias e pelas fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas;

    XIV – manifestar-se, quando inquinado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e, sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres.