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Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Turismo

    Paulo Henrique Moraes Geraldini

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: meio.ambiente@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO XIV


    Art. 92 – A Diretoria de Turismo compete:

    I — organizar, estruturar, analisar e disponibilizar informações consistentes sobre a oferta e demanda turísticas do município;

    II — qualificar os destinos turísticos para gerar informações relativas à atividade política;

    Ill – prestar orientações, informações e distribuir material informativo aos turistas, sobre as potencialidades turísticas, relacionadas à gastronomia, hotelaria, transporte, programação artístico-cultural e serviços de guiamento;

    IV — dar encaminhamento às sugestões e reclamações provenientes do público em geral, relacionados a qualquer aspecto do turismo municipal; 

    V— implantar serviços de atendimentos temporários, em consonância com a demanda do setor de eventos e do planejamento do município.