Diretoria de Turismo
Paulo Henrique Moraes Geraldini
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: meio.ambiente@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO XIV
Art. 92 – A Diretoria de Turismo compete:
I — organizar, estruturar, analisar e disponibilizar informações consistentes sobre a oferta e demanda turísticas do município;
II — qualificar os destinos turísticos para gerar informações relativas à atividade política;
Ill – prestar orientações, informações e distribuir material informativo aos turistas, sobre as potencialidades turísticas, relacionadas à gastronomia, hotelaria, transporte, programação artístico-cultural e serviços de guiamento;
IV — dar encaminhamento às sugestões e reclamações provenientes do público em geral, relacionados a qualquer aspecto do turismo municipal;
V— implantar serviços de atendimentos temporários, em consonância com a demanda do setor de eventos e do planejamento do município.