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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Subsecretaria de Transportes

    Pendente em Nomeação

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO XI


    Art. 81 — A Subsecretaria de Transportes compete:

    I — promover as medidas necessárias 6 implantação da política municipal de transportes;

    II — zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo município, objetivando qualidade, segurança e eficiência dos mesmos;

    Ill — controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e promover medidas visando a maximização dos investimentos do município nas diferentes modalidades;

    IV— promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos do sistema rodoviários da Secretaria de Infraestrutura e Transportes; 

    V — controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando â maximização dos investimentos do município nas diferentes modalidades de transporte;

    VI — implantar e promover a manutenção atualizada do cadastro da frota de veículos da prefeitura;

    VII — propor calendário fixando a época mais oportuna para a realização de inspeções sobre o estado de conservação dos veículos, com vistas a determinar a conveniência econômica da sua alienação ou da realização de reparos;

    VIII — promover a inspeção periódica dos serviços de transporte e a sua orientação com vistas a corrigir erros e melhorar o padrão de desempenho de veículos;

    IX — promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos em uso na Prefeitura;

    X — promover alienação de veículos de manutenção onerosa, obsoletos inadequados aos serviços;

    XI — propor a inovação da tropa dentro dos esquemas estabelecidos;

    XII — zelar pela regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito;

    XIII — promover o zelo e a segurança com os veículos da prefeitura, tomando medidas para prevenir ou corrigir acidentes, roubos, furtos e desvios;

    XIV— promover aquisição de pegas, combustíveis e lubrificantes e de outros materiais necessários aos serviços tomando as providências devidas;

    XV — promover sindicâncias nos casos de acidentes com os veículos da prefeitura, providenciando a defesa do patrimônio público contra os responsáveis;

    XVI — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.