Subsecretaria de Meio Ambiente
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: meio.ambiente@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO IX
Art. 69 – A Subsecretaria de Meio Ambiente compete:
I – coordenar ações e executar projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
ll – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
III – conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
IV – propor atividades pedagógicas as Organizações Não Governamentais (ONG’s) e demais instituições interessadas, com o gerenciamento e a supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – promover tempestivamente a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – controlar a modulação dos profissionais do meio ambiente;
VII – elaborar e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII – executar as ações definidas dentro do prazo estabelecido em regulamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – manter atualizadas as informações dos indeferimentos, dispensas e licenças ambientais outorgadas;
X – registrar as ações executadas;
XI – promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XII – exercer quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
XIII – executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;
XIV – realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.