Diretoria de Limpeza Urbana
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VIII
Art. 67 – A Diretoria de Jardinagem e Paisagismo compete:
I – coordenar e executar a gestão das unidades de conservação de parques e jardins no âmbito do município;
ll – orientar, planejar e executar as atividades de licenciamento de manejo de vegetação;
III – estudar, propor, avaliar e aplicar normas e padrões pertinentes a qualidade ambiental, no que diz respeito às questões de vegetação de porte arbóreo, especialmente
para projetos de edificação que envolvam manejo de vegetação de porte arbóreo;
IV – planejar e promover a realização de estudos com vistas a preservação e recuperação da cobertura vegetal do Município de Montes Claros de Goiás, inclusive as medidas de recuperação da vegetação de preservação permanente, nos termos da legislação em vigor.