Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VIII
Art. 63 – A Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos compete:
I – promover a manutenção preventiva dos prédios públicos utilizados pelas unidades da administração municipal;
ll – propor, quando os recursos públicos forem insuficientes, a manutenção por terceiros, de pragas, parques e prédios destinados ao uso de particulares;
III – responder pela conservação e manutenção de todos os prédios da administração municipal;
IV – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
V – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho suas atribuições.
Art. 64 — A Subsecretaria de Urbanismo compete:
I – gerenciar a fiscalização e o acompanhamento para a execução dos serviços de conservação da pavimentação asfáltica e passeios públicos;
II – coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública;
Ill – coordenar o licenciamento, parcelamento do solo e de suas obras, licenciamento e legalização de construções, inclusive numeração, acréscimos, transformações de uso e demolições de imóveis, reconhecimento de logradouros e outras definições normativas;
IV – planejar e promover medidas urgentes de interdição das obras irregulares ou clandestinas que oferecem riscos à segurança das pessoas;
V— gerenciar os serviços de paisagismo do Município;
VI — executar outras tarefas e missões que lhe forem determinadas pela autoridade superior.