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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos

    Pendente em Nomeação

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SEÇÃO VIII


    Art. 63 – A Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos compete:

    I – promover a manutenção preventiva dos prédios públicos utilizados pelas unidades da administração municipal;

    ll – propor, quando os recursos públicos forem insuficientes, a manutenção por terceiros, de pragas, parques e prédios destinados ao uso de particulares;

    III – responder pela conservação e manutenção de todos os prédios da administração municipal;

    IV – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;

    V – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho suas atribuições.

    Art. 64 — A Subsecretaria de Urbanismo compete:

    I – gerenciar a fiscalização e o acompanhamento para a execução dos serviços de conservação da pavimentação asfáltica e passeios públicos;

    II – coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública;

    Ill – coordenar o licenciamento, parcelamento do solo e de suas obras, licenciamento e legalização de construções, inclusive numeração, acréscimos, transformações de uso e demolições de imóveis, reconhecimento de logradouros e outras definições normativas;

    IV – planejar e promover medidas urgentes de interdição das obras irregulares ou clandestinas que oferecem riscos à segurança das pessoas;

    V— gerenciar os serviços de paisagismo do Município;

    VI — executar outras tarefas e missões que lhe forem determinadas pela autoridade superior.