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Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Edificações e Manutenção de Vias Públicas

    Thaua Felipe dos Santos Coelho

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SEÇÃO VIII


    Art. 62 – À Diretoria de Edificações e Manutenção de Vias Públicas compete:

    I – assessorar a execução das obras de engenharia para a construção de escadarias e muros de arrimo, acompanhando, orientando e fiscalizando sua execução;

    II – efetuar o controle de qualidade dos serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;

    III – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nos projetos e nos memoriais descritivos;

    IV – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria;

    V – organizar e realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, bem como efetuar a manutenção e o controle dos dados obtidos;

    VI – quantificar os serviços relativos a obras e sua conferência;

    VII – efetuar apoio técnico e operacional as demais unidades da Secretaria;

    VIII – analisar e emitir pareceres ou informações em processos licitatórios, no que lhe couber, inclusive quanto aos recursos e às impugnações, garantindo os instrumentos necessários para o julgamento pela autoridade competente;

    IX – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços, sob a responsabilidade da Secretaria;

    X – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais

    utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nos projetos executivos;

    XI – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de obras em execução;

    XII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho suas atribuições.