Supervisão de obras Públicas e Urbanismo
Daniel Martins Dasilva
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VIII
Art. 61 -A Supervisão de Obras Públicas e Urbanismo compete:
I — desenvolver técnicas, em sua área de competência, objetivando principalmente a implantação de equipamentos públicos e o planejamento da infraestrutura urbana do município;
ll – desenvolver estudos de análise e viabilidade de empreendimentos públicos;
Ill – elaborar projetos, memoriais descritivos, termos de referência e orçamentos de obras públicas, entre outros para o inicio do processo licitatório;
IV – realizar vistorias, relatórios, laudos e estudos técnicos, entre outras atividades;
V – prestar assessoramento técnico às demais unidades administrativas, em especial às Secretarias Municipais;
VI – designar fiscais de obras em suas respectivas especialidades, conforme o Código de Obras do Município, quando solicitado pelo Secretário;
VII – planejar, organizar, dirigir e controlar os projetos de arquitetura e engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e
beneficio dos programas e processos de engenharia civil, bem como definir e aprovar normas, instruções técnicas, procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – aprovação de projetos;
IX – promover, garantir a realização, coordenar e supervisionar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação atinentes às obras e serviços de responsabilidade da Secretaria.
X – atestar os termos de referência atinentes aos processos licitatórios de competência
da Secretaria, assinando-o conjuntamente ou não com o responsável pela elaboração;
XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Secretário.