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Estrutura Organizacional

  • Supervisão de obras Públicas e Urbanismo

    Daniel Martins Dasilva

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SEÇÃO VIII


    Art. 61 -A Supervisão de Obras Públicas e Urbanismo compete:

    I — desenvolver técnicas, em sua área de competência, objetivando principalmente a implantação de equipamentos públicos e o planejamento da infraestrutura urbana do município;

    ll – desenvolver estudos de análise e viabilidade de empreendimentos públicos; 

    Ill – elaborar projetos, memoriais descritivos, termos de referência e orçamentos de obras públicas, entre outros para o inicio do processo licitatório;

    IV – realizar vistorias, relatórios, laudos e estudos técnicos, entre outras atividades;

    V – prestar assessoramento técnico às demais unidades administrativas, em especial às Secretarias Municipais;

    VI – designar fiscais de obras em suas respectivas especialidades, conforme o Código de Obras do Município, quando solicitado pelo Secretário;

    VII – planejar, organizar, dirigir e controlar os projetos de arquitetura e engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações, definindo sistemas e programas de atuação coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e

    beneficio dos programas e processos de engenharia civil, bem como definir e aprovar normas, instruções técnicas, procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

    VIII – aprovação de projetos;

    IX – promover, garantir a realização, coordenar e supervisionar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação atinentes às obras e serviços de responsabilidade da Secretaria.

    X – atestar os termos de referência atinentes aos processos licitatórios de competência

    da Secretaria, assinando-o conjuntamente ou não com o responsável pela elaboração;

    XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Secretário.