Diretoria de Atividades Culturais
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO VII
Art. 58— A Diretoria de Atividades Culturais compete:
I – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais h população do município,
de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
II – instituir a cultura como instrumento de transformações sociais em parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim de estabelecer um trabalho participativo e conjunto;
Ill – dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura;
IV – elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente interessados, eventos, festivais, já seminários, festas populares em todas as suas vertentes tais como: teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras;
V – dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públicos de cultura, com a finalidade de difundir, preservar e promover o intercâmbio entre as várias formas de expressão cultural;
VI – implantar e implementar escola de artes em suas diversas formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras.