Diretoria Pedagógica
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO VII
Art. 53— A Diretoria Pedagógica compete:
I — elaborar o planejamento pedagógico da Secretaria Municipal junto às unidades escolares;
II — apoiar e supervisionar o corpo docente;
III — acompanhar o desempenho escolar e divulgar os resultados das avaliações externas e internas;
IV— elaborar os projetos educacionais;
V – desenvolver as políticas educativas e avaliar e acompanhar os resultados;
VI — promover a integração com a comunidade escolar;
VII — zelar pela gestão dos recursos pedagógicos;
VIII — promover a adesão e cadastro das plataformas e programas educacionais;
IX — idealizar e promover formação e aperfeiçoamento para os professores e gestores escolares;
X — acompanhar o uso dos documentos curriculares norteadores da educação DC-GO Ampliado;
XI – elaborar e adequar junto às unidades educacionais o PPP, Regimento Escolar e Plano de Ação para o ano vigente, alinhados às diretrizes e normas da Secretaria Estadual de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
XII — zelar e garantir junto As unidades escolares o cumprimento do calendário letivo;
XIII – elaborar as metas estabelecidas pelo PNE em consonância com PME;
XIV — repassar as informações normativas, diretrizes, pareceres da SEDUC, CRE, CNE, CEE, para Comunidade Escolar;