Subsecretaria Municipal de Educação e Cultura
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO VII
Art. 52—À Subsecretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
I —garantir a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB;
II —controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
Ill— aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
IV— realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matricula;
V — manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VI — desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VII — combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
VIII — desenvolver e coordenar ações que visem o incentivo e a difusão das manifestações artísticas e culturais no âmbito do município;
IX — manter e administrar museus, bibliotecas e demais estabelecimentos culturais de propriedade da Prefeitura;
X — estimular e apoiar os produtos culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, musicais, cênicas e literárias;
XI — promover e executar medidas relativas ao inventário, classificação, conservação e restauração dos bens de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico existente no município, bem como a proteção do acervo natural e paisagístico do mesmo;
XII — programar e coordenar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
XIII— promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XIV— proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XV— incentivar e proteger o artista e o artesão;
XVI — documentar as artes populares;
XVII — promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XVIII — organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XIX — substituir o Secretário da Educação e Cultura nos seus afastamentos e impedimentos;
XX — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Secretário.