Subsecretaria de Saúde
Cleiton de Deus Vieira
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO VI
Art. 50— À Subsecretaria de Saúde compete:
I – assegurar a observância da legislação municipal, bem como das legislações estadual e federal aplicáveis ao município;
II – promover a execução dos programas de governo;
Ill – avaliar o comportamento administrativo das subestruturas sob sua responsabilidade e diligenciar no sentido de que sejam confiadas a servidores capacitados;
IV – assegurar o sistema do mérito;
V – fornecer aos órgãos integrantes dos subsistemas de sustentação e manutenção as informações e elementos necessários a gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
VI – coordenar, executar e controlar as atividades da Secretaria de saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na Area de saúde;
VII – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
VIII – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IX – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle avaliação da política de saúde do município; e avaliação da política de saúde do município;
X – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
XI – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do município, garantindo um serviço de boa qualidade;
XII – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XIII – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XIV – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XV – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XVI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XVII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XVIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pela Prefeitura ou pelo Secretário Municipal de Saúde, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XX – outras atividades correlatas.