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Estrutura Organizacional

  • Subsecretaria de Saúde

    Cleiton de Deus Vieira

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO VI


    Art. 50— À Subsecretaria de Saúde compete:

    I – assegurar a observância da legislação municipal, bem como das legislações estadual e federal aplicáveis ao município;

    II – promover a execução dos programas de governo;

    Ill – avaliar o comportamento administrativo das subestruturas sob sua responsabilidade e diligenciar no sentido de que sejam confiadas a servidores capacitados;

    IV – assegurar o sistema do mérito;

    V – fornecer aos órgãos integrantes dos subsistemas de sustentação e manutenção as informações e elementos necessários a gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

    VI – coordenar, executar e controlar as atividades da Secretaria de saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na Area de saúde;

    VII – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;

    VIII – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;

    IX – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle avaliação da política de saúde do município; e avaliação da política de saúde do município;

    X – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;

    XI – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do município, garantindo um serviço de boa qualidade;

    XII – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

    XIII – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;

    XIV – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

    XV – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;

    XVI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

    XVII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

    XVIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pela Prefeitura ou pelo Secretário Municipal de Saúde, elaborando pareceres e apresentando soluções;

    XIX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

    XX – outras atividades correlatas.